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Direito Imobiliário: Ação Renovatória de Aluguel

Ação Renovatória

Visa garantir o direito do empresário de renovar contrato de locação referente ao imóvel onde esteja localizado seu ponto comercial. Nos termos da Lei 8.245/91, a chamada Lei de Locação a ação renovatória, esta somente será cabível se forem preenchidos alguns requisitos, dentre eles: (i) ser proposta oportunamente, nos primeiros seis meses do último ano de vigência do contrato. (ii) existir um ou sucessivos contrato (s) prévio (s) de locação comercial, que representem locação ininterrupta por período não inferior a 5 anos; e (iii) exercer a mesma atividade comercial, no mesmo ramo, por período mínimo de 3 anos ininterruptos, dentre outros.

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